Salário: Comerciários de Ourinhos e região terão reajuste de 2,94%

Aparecido Bruzarosco e Fred Correa | Foto: Gera Laperuta / Passando a regua

Aconteceu na tarde de hoje, na sede da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACEO), a assinatura da Convenção Coletiva dos empregados no comércio de Ourinhos e região. O acordo, que é retroativo a 1º de setembro e será válido até 31 de agosto de 2021, também é válido para os trabalhadores do Ourinhos Plaza Shopping.

Participaram da assinatura da Convenção os presidentes do Sincomerciários, Aparecido Bruzarosco, do Sincomércio, Frédnes Correa Leite e da ACE, Robson Martuchi. O representante dos trabalhadores, Bruzarosco, considerou positivo o reajuste. “O índice não é o que queríamos, mas dentro do contexto da pandemia e da crise econômica, temos que classificar o reajuste de 2,94%, que é a reposição da inflação, como positivo. Algumas categorias não conseguiram nem a reposição da inflação. Sabemos das dificuldades que os comerciantes estão enfrentando, e precisamos unir forças para manter a categoria forte e possibilitar a geração de mais empregos”, disse Bruzarosco.

“Precisamos unir forças para manter a categoria forte e possibilitar a geração de mais empregos”, disse Bruzarosco.| Foto: Gera Laperuta / Passando a régua

Frédnes ressaltou o histórico de bom relacionamento entre as entidades e agradeceu os empresários ourinhenses. “Agradeço a sensibilidade dos empreendedores de Ourinhos. Garantir o poder de compra dos trabalhadores e a saúde das empresas é fundamental. A assinatura da Convenção de uma das mais importantes categorias de trabalhadores é uma vitória para economia local”.

O presidente da ACEO, Robson Martuchi, falou sobre a importância do acordo sobre as datas de abertura do comércio para o final de ano. “A pandemia exige grandes cuidados, e o calendário foi montado de forma a oferecer mais segurança para trabalhadores e consumidores, evitando as ‘correrias’ e aglomerações”.

ABERTURA DO COMÉRCIO OURINHOS E REGIÃO

FINAL DE ANO: DEZEMBRO 2020

Dias 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 28, 29 e 30 – das 9h às 18h (segunda a sexta feira).

Dias 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22 e 23 – das 9h às 22h (segunda a sexta feira).

Dias 13 (Feriado Municipal Aniversário de Ourinhos) – das 9h às 17 h (domingo).

*para demais cidades da base territorial este dia será aplicado o constante na clausula 3 deste como domingo e não como feriado.

Dia 20 (domingo) – das 9h às 17 h

Dias 5, 12 e 19 – das 9h às 17h (sábados).

Dia 24 (Véspera De Natal) – das 9h às 14h (quinta feira).

Dia 26 – das 9h às 13h (sábado).

Dia 31 (Véspera De Ano Novo) – das 9h às 14h (quinta feira).

Dias 6 e 27 (Domingos) – Comércio fechado.

Dia 25 (Natal) – Comércio fechado.

JANEIRO 2021

Dia 1º (Ano Novo) – Comércio fechado

Dia 2 – das 9h às 13h (sábado)

FERIADOS AUTORIZADOS 2021

– Dia de Tiradentes. – 21/04

– Revolução Constitucionalista de 32 – 09/07

– Dia do Senhor Bom Jesus (Padroeiro de Ourinhos) – 06/08/2021 (aplicável como feriado apenas para a cidade de Ourinhos)

FERIADOS NÃO AUTORIZADOS

7 de setembro/2020 – Independência – FECHADO

– 12 de outubro/2020 – Padroeira do Brasil – FECHADO

– 2 de novembro/2020 – Finados – FECHADO

– 15 de novembro/2020 – Proclamação – FECHADO

– 25 de Dezembro/2020– Natal – FECHADO

– 01 de Janeiro/2021– Ano Novo – FECHADO.

– 02 de abril/2021 – Sexta Feira Santa – FECHADO

– 01 de Maio/2021 – Dia do Trabalho – FECHADO.

– 03 de junho/2021 – Corpus Christi – FECHADO

CARNAVAL 2021:

– Segunda-feira de carnaval – das 9:00 horas às 18:00 horas.

– Terça-feira de carnaval – COMÉRCIO FECHADO.

– Quarta-feira de cinzas – das 13:00 horas às 18:00 horas.

OBS: A terça feira de carnaval não será objeto de compensação de horas neste acordo tampouco no banco de horas das empresas.

CARNAVAL PLAZA SHOPPING:

– Segunda-feira de carnaval – das 10:00 horas às 22:00 horas.

– Terça-feira de carnaval – das 14:00 horas às 22:00 horas.

– Quarta-feira de cinzas – das 13:00 horas às 22:00 horas.

CONFIRA OS PISOS SALARIAIS

Ficam estipulados os seguintes pisos salariais, a viger a partir de 01.09.2020, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme artigos 3º e 4º da Lei nº 12.790/13:

I – Empresas em geral:

  1. a)empregados comerciários em geral: R$ 1.518,00
  2. b)comerciário operador de caixa: R$ 1.631,00
  3. c)comerciário faxineiro e copeiro: R$ 1.338,00
  4. d)comerciário Office boy e empacotador: R$ 1.132,00
  5. e)garantia do comerciário comissionista: R$ 1.781,00

II – Feirantes e ambulantes:

  1. a)empregados comerciários em geral: R$ 1.518,00

III – Micro Empreendedor Individual – MEI:

  1. a)piso salarial de ingresso: R$ 1.240,00
  2. b)empregados comerciários em geral: R$ 1.395,00
  3. c)comerciário operador de caixa: R$ 1.516,00
  4. d)comerciário faxineiro e copeiro: R$1.247,00
  5. e)comerciário Office boy e empacotador: R$ 1.132,00
  6. f)garantia do comerciário comissionista: R$ 1.631,00

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