Trabalhador que recusar vacina contra Covid19 poderá ser demitido

Decisão pessoal e injustificada contra a imunização ao novo coronavírus não pode colocar em risco a saúde dos outros trabalhadores, diz o MPT

Bruzarosco, Fred e Martuchi tem opiniões distintas sobre o assunto

Chip 5G comunista, virar jacaré, alteração de DNA, vacina que mata… Vivendo a pior pandemia dos últimos 100 anos, o brasileiro ainda precisa enfrentar uma onda de desinformação após a chegada da tão esperada vacina contra o Covid19.

Por questões políticas com o governador paulista, João Dória (PSDB), o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido) é o maior propagador de ideias mirabolantes que tem como objetivo sabotar a vacinação da população. Ele recusou acordos para a fabricação da Coronavac no país, negou a compra de doses das vacinas de Oxford e da Pfyzer, estimulou o consumo de remédios comprovadamente ineficazes e ainda disse que a imunização poderia alterar o DNA, transformando uma pessoa em um jacaré. Parece piada, mas não é.

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Diante de tantos absurdos, pessoas com menos acesso à informação ficam em dúvida sobre a imunização. E você: Quando chegar o dia D e a hora H, vai se vacinar? Quem trabalha em equipe poderá ser demitido se recusar a dose da vacina.

Decisão pessoal e injustificada contra a imunização ao novo coronavírus não pode colocar em risco a saúde dos outros trabalhadores: Este é o entendimento preliminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre trabalhadores que recusarem as doses contra o Covid19. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão máximo sobre o assunto, afirma que será difícil a demissão por justa causa para quem negar a vacina.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ano passado que não pode forçar ninguém a se vacinar, mas o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Para Aparecido Bruzarosco, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos e região (Sincomerciários), a demissão por justa causa dificilmente será aplicada. “É uma questão muito grave você demitir alguém por justa causa, mas acho que a empresa deve ter a prerrogativa da demissão se o funcionário recusar a vacina. O trabalhador deve ter a consciência de que é preciso que todos estejam imunizados, pois compartilham os mesmos ambientes de trabalho”, disse Bruzarosco, que colocou a questão da desinformação através das fake news como um atentado à saúde. “É inadimissível pessoas em cargos de liderança falando de “virar jacaré” e disseminando conspirações absurdas. Devemos respeitar e valorizar a ciência, e torcer para que a vacina chegue para todos o mais rápido possível”.

Já o presidente da Associação Comercial Empresarial de Ourinhos, Robson Martuchi, considera errada a decisão do MPT. “O cidadão deve ter o direito de escolha. Infelizmente vivemos uma ditadura do judiciário em todo o Brasil, nos níveis municipal, estadual e federal. É um absurdo completo essa regra de demitir por justa causa quem não quiser tomar a vacina”.

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O ex-vereador Fred Corrêa Leite, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Ourinhos (Sincomércio), diz que a vacinação é um bem para o coletivo, e que não deve ser recusada. “Independente da idade e de onde trabalha, a pessoa vacinada colabora para evitar a propagação do vírus. Imagina se uma empresa com 50 trabalhadores, 10% não se vacinam… Eles podem se contaminar, levar o vírus para a casa e colocar muita gente em perigo”.

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