Derrotados nas urnas em 2020, Roberto Tasca e Fernando Seco sofrem novo revés; desta vez na Justiça Eleitoral

Roberto Tasca, Fernando Seco, Cícero Investigador e Alexandre Zóio | Fotos: redes sociais

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por Bernardo Fellipe Seixas

Atualmente ocupando cargos comissionados na Prefeitura de Ourinhos, Tasca e Seco tentaram na Justiça Eleitoral a cassação da chapa de vereadores do Republicanos, e consequentemente os mandatos de Alexandre Zóio e Cícero Investigador

As eleições municipais do ano passado já parecem distantes, mas ainda não são página virada para o ex-vereador Roberto Tasca (MDB), que já presidiu o Legislativo ourinhense, e Fernando Prado Francisco, o Fernando Seco (PP). Integrando a administração como cargos comissionados na gestão do prefeito Lucas Pocay (PSD), eles disputaram uma cadeira da Câmara Municipal em 2020, e não foram eleitos.

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Após o resultado oficial das eleições, Tasca e Seco pediram à Justiça Eleitoral o cancelamento da chapa do Republicanos e a anulação de todos os votos atribuídos aos candidatos do partido. O Republicanos integrou a coligação de oposição ao atual prefeito, e elegeu dois vereadores em 2020: Alexandre Zóio (1.507 votos) e Cícero Investigador (1.160 votos).

A alegação foi de que as candidaturas de Pamela Maia Garcia e Jessica Malaguini de Souza teriam sido “fictícias”, apenas para atendimento da ‘cota feminina’, exigida pela legislação.

Pâmela é enteada do presidente do Republicanos, Mário Mercante, e obteve 19 votos. Jéssica é filha de Mercante, e não registrou nenhum voto. Segundo a acusação, elas não fizeram campanha nem prestaram contas de suas candidaturas, e receberam votações inexpressivas.

A juíza eleitoral Barbara Tarifa Mordaquine julgou improcedente a ação de Roberto Tasca e Fernando Seco, acatando os argumentos de defesa do Republicanos. “O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela extinção da ação sem julgamento do mérito pela necessária e indispensável presença do presidente do órgão municipal do partido no polo passivo da demanda, apontado como principal articulador da fraude eleitoral, cujo prazo para inclusão esgotou-se na data da diplomação e, no mérito, pela improcedência da ação, por considerar frágil o conjunto probatório apresentado, consistente em provas apenas indiciárias, devidamente rebatidas na contestação e pela possibilidade de desistência tácita na candidatura”.

Zerada nas urnas, Jéssica sequer compareceu para votar, e apresentou atestados médicos comprovando que estava em isolamento, pois um dos seus três filhos estava com suspeita de Covid. Ela também alegou que a pandemia dificultou sua campanha, e que a candidatura da irmã dividiu a família.

A defesa de Pâmela sustentou que apesar da votação inexpressiva, ela recebeu mais votos do que uma candidata do MDB, partido de Roberto Tasca, autor da ação. “Outros 25 candidatos obtiveram votação igual ou inferior à registrada nas urnas por Pâmela, dos quais 14 são mulheres”, escreveu a advogada do Republicanos, Rosiane Maria de Moraes.

Sobre a tentativa de cassação dos mandatos de Cícero e Zóio, a juíza concluiu a ação como improcedente, baseando-se em decisões de Tribunais Superiores. ”Quanto a preliminar de ilegitimidade do Partido para figurar no polo passivo da ação, de fato, a agremiação partidária, por se tratar de pessoa jurídica, não possui aptidão para constar no polo passivo da demanda, tendo em vista que as sanções a serem aplicadas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, quais sejam, inelegibilidade e cassação do registro ou do diploma, são compatíveis apenas com pessoas físicas”, relatou a juíza.

Edição com cabeçalho e final da decisão da Justiça Eleitoral

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