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por Bernardo Fellipe Seixas / Jornal Biz
Se condenados, Lucas Pocay e Paulo Flores podem enfrentar penas que variam de 2 a 12 anos de reclusão e inabilitação para funções públicas
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo transformou o prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay Alves da Silva (PSD), em réu por crime de responsabilidade, tipificado no Decreto-Lei nº 201/1967. A decisão unânime dos cinco desembargadores foi tomada nesta quinta-feira (5), e acolheu denúncia apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, que aponta irregularidades na dispensa de licitação para locação de um imóvel pertencente ao irmão do presidente da Câmara Municipal, Fernando Rossini, conhecido como Furna Beco da Bola (MDB).
Imóvel que serviu de comitê para campanha eleitoral de Lucas Pocay em 2016 foi alugado pela prefeitura com dispensa de licitação
Segundo os autos do processo, em 2 de janeiro de 2017, a administração de Pocay formalizou, em um único dia, a contratação irregular de um imóvel, sem os devidos processos licitatórios. O imóvel, localizado na Rua Dom Pedro I, em Ourinhos, foi utilizado como comitê de campanha de Lucas Pocay em 2016. Após as eleições, já em janeiro de 2017, o imóvel passou a ser utilizado como residência por Paulo Eduardo Flores, então secretário de Cultura, até março de 2019. Durante esse período, a prefeitura pagou aproximadamente R$ 45 mil pela locação.
A investigação foi desencadeada por denúncia do Observatório Social de Ourinhos, que acionou o Ministério Público local. A Procuradoria Geral de Justiça levou o caso ao Tribunal de Justiça, com competência para julgar prefeitos em crimes de responsabilidade. O acórdão da 8ª Câmara destacou que os réus não foram denunciados apenas por falhas formais na dispensa de licitação, mas por desviar recursos públicos em benefício privado.
POCAY E FLORES PODEM ENFRENTAR PRISÃO E INEGIBILIDADE | Caso condenados, Lucas Pocay e Paulo Flores podem enfrentar penas que variam de 2 a 12 anos de reclusão, além da perda de cargo e inabilitação para funções públicas por até cinco anos, sem prejuízo das reparações civis.
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