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por Bernardo Fellipe Seixas
Sentença e Acórdão determinam que o deputado federal pague indenização que pode chegar a R$180 mil, em valores corrigidos mais honorários advocatícios, ao proprietário do jornal A Gazeta Regional
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso de apelação do deputado federal José Augusto Rosa, o Capitão Augusto (PL), em um processo que o condenou ao pagamento de R$80 mil para Paulo Sérgio Zório Ferreira.
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O caso envolve Augusto, seu assessor à época, Gil Carvalho, e a esposa, Luciane Rodrigues Carvalho. Segundo o TJ/SP, o deputado utilizou a esposa de Gil como “laranja” para adquirir cotas de capital social do jornal A Gazeta Regional. Além disso, o órgão também aponta que Capitão Augusto usou recursos da cota parlamentar para efetuar parte do pagamento, mediante supostos anúncios de sua atividade parlamentar.
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No último dia 12, o Jornal Biz publicou reportagem (clique para ler) sobre os gastos milionários dos deputados federais com cota parlamentar. Entre março de 2019 e junho de 2022, Capitão Augusto consumiu R$1.445.173,33 em despesas como combustível, locação de imóveis, manutenção de escritório e divulgação, entre outros. Entre abril de 2015 e maio de 2018, a Gazeta recebeu R$53.750,00 em despesa caracterizada como “divulgação da atividade parlamentar”.
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A negociação foi registrada em cartório em outubro de 2017. Luciane pagaria R$100 mil por 50% do nome comercial “Jornal A Gazeta Regional” da seguinte forma: I) R$20.000,00, a título de entrada, a ser pago em duas vezes; II) R$30.000,00 mediante a quitação de dívidas indicada no instrumento, sendo R$22.000,00 junto à Editora e Gráfica Paraná Press (Grupo Folha de Londrina) e R$8.000,00 junto à Diferencial Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Ltda; e III) R$50.000,00, indexado em dólares, tendo como preço base da moeda americana o valor de R$3,15, com termo final para pagamento o dia 01/06/2018.
Em 2018, Luciane não efetuou os pagamentos, e o caso ganhou notoriedade nas redes sociais. A proprietária do jornal, Edda Zório Ferreira (já falecida), representada por seu filho Paulo Sérgio Zório Ferreira, propôs então uma ação jurídica para receber o valor acordado.
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A compradora declarou ao Tribunal de Justiça que desistiu do negócio porque, no seu entender, houve a percepção de falência total da sociedade empresária, além de desentendimentos com Paulo. Apesar do contrato ter sido feito envolvendo exclusivamente Edda e Luciane, a então dona do jornal relatou que “Ficou acertado que o deputado além de atuar como sócio oculto da empresa , que faria jus a participação na rentabilidade da empresa e teria amplo espaço dentro das pautas do jornal…”.
A sentença e o Acórdão revelaram que o deputado federal Capitão Augusto era o “sócio oculto” na negociação, e que ele usou Luciane Rodrigues Alves de Carvalho, esposa do vereador Gil Carvalho (PL), como “laranja” para adquirir as cotas do capital social da Gazeta. O termo “laranja” foi grafado pelo desembargador J. B. de Franco Godoi.
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Embora negasse fazer parte da sociedade, gravações telefônicas juntadas aos autos do processo por Paulo Sérgio, com conversas travadas entre ele, Capitão Augusto, Gil Carvalho e Diógenes Correia Leite (ex-presidente da ACEO e assessor do deputado), comprovaram o esquema perpetrado no gabinete do parlamentar. O Juiz de 1ª Instância da Comarca de Ourinhos, Cristiano Canezin Barbosa, e o desembargador do TJESP, J.B. de Franco Godoi, tiveram consenso de que José Augusto Rosa seria o verdadeiro contratante e comprador de 50% das ações do jornal.
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O teor dos áudios demonstra que foram celebrados dois negócios, um simulado e outro dissimulado. A conclusão é haurida principalmente de diálogos entre Paulo, filho de Edda, o corréu José Augusto Rosa, e os terceiros Gil, marido de Luciane, e Diógenes, ambos assessores de Augusto.
O primeiro áudio tem 1:14 minutos de duração, e mostra diálogo entre Paulo Capitão Augusto. Paulo faz a seguinte proposta “você me paga R$ 1.500,00 por mês, não paga?”; “você está me dando todo o mês para fazer as matérias”; “com esse valor você paga o R$100.000,00 e fica sócio, num financiamento”. O Capitão responde: “Paulo, pode conversar tudo com o Diógenes”; “o Diógenes que acerta tudo essas coisas, dou carta branca para ele acertar, o que ele falar para…. “. O áudio é interrompido no meio da frase.
O segundo áudio é de uma conversa entre Paulo e Diógenes, e trata da formação do contrato. Paulo diz: “deixei a escritura com Giovani, tá tudo certinho…. nós olhamos aqui, é 50 e 50, eu e minha mãe, aí ele já vai pegar o dela e passar para quem for pegar, no caso, por enquanto, a mulher de Giovani… aí eu fico (inaudível), fica mais fácil de fazer …”. Paulo discorre sobre a delicada situação financeira e afirma: “tem o negócio do jornal é dez pau, os outros dez ele deixa para me passar no final do mês. Pode até mudar lá porque no documento tá vinte. Manda o Giovani por dez e dez no final do mês. O resto: o que eu poderia fazer, documento tá tudo da mão dele”. Diógenes responde: “Tá bom. Viu Paulo o que eu posso fazer eu vou fazer pela última vez. Eu vou mandar tudo para o Augusto”. Paulo replica “Precisa falar para ele. Ô Capitão tá tudo aí. Eu não sei se o Giovani concordou do jeito que foi falado ou não, mas se for para fazer é isso aí né”. Diógenes responde “Tá bom Paulo. Eu vou ver. Vamos correr então.”
É de se ressaltar que tanto o juiz Cristiano Canezin Barbosa, em sua sentença, bem como o Tribunal de Justiça no Acórdão, expressaram a importância dos áudios apresentados para a comprovação da simulação engendrada por Capitão Augusto, com completas e extensas transcrições inseridas no corpo da sentença e do acórdão.
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O caso também é objeto de Inquérito Policial que tramita n Delegacia da Policia Federal de Marília (SP) sob o nº 0304/2018-4 DPF/MII/SP, onde foram apresentados todos os áudios de conversas de Paulo Sérgio, Capitão Augusto, Gil Carvalho, Diógenes Correia e a irmã de Augusto, Ana Paula Rosa, que cuidava do setor financeiro do gabinete do deputado à época.
Apesar da decisão do TJ/SP, Capitão Augusto ainda pode apelar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O deputado foi procurado pela reportagem do Jornal Biz, mas não retornou. Gil Carvalho e Diógenes também não se manifestaram. Paulo Sérgio Zório Ferreira vai se pronunciar em breve, após consultar detalhes do processo com seu advogado.
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