Justiça Eleitoral pune Caio Lima, Donay Neto e Robson Sanches por propaganda antecipada e irregular

Donay Neto, Caio Lima e Robson Sanches | Imagens: Reprodução redes sociais

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por Bernardo Fellipe Seixas / Jornal Biz

 

 

Decisões do Tribunal Regional Eleitoral reforçam o combate a abusos e desigualdades no período pré-eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tomou medidas fundamentais contra pré-candidatos a cargos eletivos em Ourinhos, que descumpriram a legislação eleitoral já durante a fase de pré-campanha. O TRE-SP acatou duas denúncias, apresentadas pelo Partido Republicanos de Ourinhos, contra os pré-candidatos a vereador Robson Sanches (PSD) e Donay Neto (PSB), e ao pré-candidato a prefeito Caio Lima (PSD). As decisões foram proferidas na tarde da última quinta-feira (27).




Em uma das resoluções, a juíza eleitoral Dra. Raquel Grellet Pereira reprimiu o pré-candidato a vereador Robson Sanches (PSD) por expor seu nome e imagem em painéis publicitários (outdoors), mesmo sem pedido explícito de votos. O TRE-SP determinou a imediata retirada dos anúncios, estampados em placas de uma empresa de energia, e aplicou uma multa de até R$15 mil. A magistrada destacou que essa exposição pública “gera desequilíbrio entre os concorrentes, ferindo a igualdade prevista na legislação”. Vale lembrar que em 2020, quando concorreu à Prefeitura, Robson recebeu mais de R$150 mil em multas do TRE.

Já no segundo caso os pré-candidatos a vereador Donay Neto (PSB), e a prefeito Caio Lima (PSD), foram punidos por terem distribuído mais de 40 mil exemplares de um jornal de divulgação de suas pré-campanhas, sem a devida identificação da empresa responsável e informações sobre a tiragem, conforme exige a Lei Eleitoral. O TRE-SP determinou a busca e apreensão do material irregular, e estipulou multa de R$5 mil em caso de descumprimento.

Mesmo com as penalidades impostas, Caio Lima, Donay Neto e Robson Sanches devem apresentar suas defesas em até dois dias ao TRE. A juíza também determinou que os pré-candidatos informem quem pagou, confecciou e quanto custaram as propagandas, fornecendo CPF ou CNPJ dos envolvidos. O caso poderia ser enquadrado como abuso de poder econômico, como previsto na Lei Complementar nº 64/90, chegando a tornar inelegíveis os pré-candidatos.

Ao punir atos de propaganda irregular antes do início oficial da campanha, o TRE-SP envia um recado claro de que não vai tolerar abusos e tentativas de se obter vantagens indevidas. A postura do órgão é essencial para preservar a integridade das eleições e fortalecer a confiança da população no sistema democrático.

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