Práticos de Farmácia de Ourinhos e região têm 4,1% de reajuste salarial

Foto: Fecomerciários

Na última segunda-feira, 26, foi assinada em São Paulo (capital) a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 que definiu os pisos salariais dos práticos de farmácia de Ourinhos e região. O acordo tem validade retroativa a 1º de julho de 2019 e vai até 30 de junho de 2020. O índice de reajuste salarial foi de 3,8%, mais 0,3% de abono, incidente sobre os salários de julho de 2018 a junho de 2019, e será pago em uma única parcela junto com os salários de setembro de 2019.

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Participaram da reunião o presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, o presidente do Sincomerciários de Ourinhos e região, Aparecido Bruzarosco, e representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo.

“Garantimos o reajuste e todas as cláusulas conquistadas em Convenções anteriores”, disse Bruzarosco.

Segundo Bruzarosco, a negociação com o sindicato patronal, neste ano, foi mais rápida, diferente do que aconteceu no ano passado, quando houve atraso de seis meses. “Em 2018 o patronal não queria dar a reposição da inflação e ainda queria retirar cláusulas importantes conquistadas em Convenções Coletivas de Trabalho em anos anteriores. O impasse resultou em um atraso, com prejuízos inflacionários nos salários de julho a novembro. Neste ano, o reajuste foi dado e todas as conquistas de CCT anteriores, mantidas, destacando a assistência nas homologações pelo Sindicato, Vale transporte, proteção ao trabalho da mulher e ao menor de idade, auxílio creche e funeral, entre outras”.

O piso para os balconistas vendedores comissionados ou não, e técnicos de farmácia ficou em R$ 1.908,00 (um mil e novecentos e oito reais).

Dia do Comerciário | Outra clausula que foi mantida foi a que homenageia os comerciários em seu dia 30 de outubro, Dia do Comerciário, onde a convenção coletiva de trabalho assinada determina o pagamento de gratificação de 1/30 avos da remuneração dos práticos de farmácia pertinente ao mês de outubro, e que deverá ser paga juntamente com os salários do referido mês. Para ficar por dentro destas e de outras clausulas da CCT assinada, acesse o site do sindicatowww.sincomerciario.org.br – Convenções

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