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por Bernardo Fellipe Seixas / Jornal Biz
Candidato a vereador do PSD teria promovido evento na Casa do Expositor, e instalou windbanners dentro do recinto da FAPI, o que é proibido pela Lei Eleitoral
A Justiça Eleitoral está analisando uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “Amor e Respeito por Ourinhos” contra o candidato a vereador Robson Sanches (Professor Robson) e seu coordenador de campanha, Nilton Batista Angelo. A ação, registrada sob o número 0600610-92.2024.6.26.0082, acusa os investigados de abuso de poder político e econômico. Caso a representação seja julgada procedente, os votos do candidato não serão computados.
USO DO BEM PÚBLICO EM ATO DE CAMPANHA – De acordo com a denúncia, Robson (PSD) e sua equipe teriam promovido um evento musical no Parque Olavo Ferreira de Sá, no último dia 28 de setembro, com ampla distribuição de material de campanha. O uso do recinto, um espaço público, para fins eleitorais, é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Vídeos e fotografias anexados ao processo mostram a presença de diversos grupos musicais, além de dezenas de “windbanners” com propaganda eleitoral espalhados pelo local. (Confira vídeo ao final da reportagem)
A coligação argumenta que o evento serviu como plataforma para impulsionar a candidatura de Sanches, com a venda e distribuição de bebidas e alimentos, fato este amplamente divulgado nas redes sociais por Nilton Batista. O coordenador teria feito transmissões ao vivo do ato, reforçando seu caráter eleitoral. A situação torna-se ainda mais delicada, pois Robson Sanches é ex-secretário municipal de Inclusão da gestão Lucas Pocay (PSD), tendo se afastado do cargo para concorrer ao pleito.
INELEGIBILIDADE – Caso a ação seja julgada procedente, Robson Sanches poderá ter seu registro de candidatura cassado, e tornar-se inelegível por até oito anos, conforme prevê a Lei Complementar 64/1990. A decisão sobre a citação dos acusados para apresentar defesa está pendente.
Confira o vídeo abaixo:
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