Comerciários de supermercados conquistam reajuste de 7,73% retroativo a salários de 2017

Foto: Tocksh

Após longa negociação, que vinha desde 2017, enfim foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para trabalhadores em supermercados, mercados, sacolões, mercearias e empresas do ramo de gêneros alimentícios. A CCT foi assinada no dia 19 de dezembro em São Paulo, entre o Sincomerciários de Ourinhos, presidido por Aparecido Bruzarosco e representado naquela ocasião pelo presidente Luiz Carlos Motta, da Fecomerciários, e o Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo), representante do setor patronal.

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Ficou definido o reajuste para 2018/2019 em 4,73% mais 3% referente a 2017/2018, que ainda não havia sido concedido devido à resistência da classe patronal. Além do reajuste salarial de 2018, das diferenças salariais de 2017, as empresas deverão pagar um bônus no valor de R$60,00 para cada empregado.

Bruzarosco disse que esta foi a negociação mais difícil entre o Sincomerciários e o Sincovaga, pois a cada rodada de negociação o sindicato patronal tentava retirar direitos adquiridos em convenções anteriores, o que seria muito prejudicial para a categoria dos comerciários.

“O país vive um momento de instabilidade quanto aos direitos trabalhistas. O novo governo já divulgou que pode acabar com a Justiça do Trabalho e pôr fim ao 13º salário, o que seria um retrocesso enorme para todos os trabalhadores”, disse Bruzarosco.

Bruzarosco, presidente do Sincomerciários.

A convenção repõe as perdas salariais devido a não assinatura da CCT 2017/2018, com índice de 3% que será paga em janeiro, fevereiro e março deste ano. Já o aumento salarial de 4,73% sobre os salários reajustados de 2017/2018, bem como o abono de R$60,00 deverão ser pagos  neste mês de janeiro. Houve também a inclusão de cláusulas que regulamentam as jornadas diferenciadas e o trabalho em feriados municipais, estaduais e nacionais.

Dia do ComerciárioOutra cláusula mantida foi a que homenageia os comerciários em seu dia 30 de outubro, Dia do Comerciário, com o benefício de uma gratificação de um ou dois dias da remuneração, pertinente ao mês de outubro. O valor deverá ser pago juntamente com os salários de janeiro de 2019. Para ficar por dentro destas e de outras clausulas da CCT assinada, acesse o site www.sincomerciario.org.br – Convenções ou ligue para o Sincomerciários (14)3326-1455.

Fonte: Diálogo Comerciário, edição 22 – Sincomerciários

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