Uso de viatura da GCM em casamento luxuoso gera indignação e críticas

Imagem: Reprodução redes sociais

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por Bernardo Fellipe Seixas / Jornal Biz

Utilização de viatura em festa particular causou incômodo entre integrantes da Guarda Civil Municipal de Ourinhos. Caso pode render improbidade administrativa ao prefeito.

Um requintado casamento realizado no último sábado (10), em Ourinhos, está dando o que falar. O motivo é o uso de uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) no evento. O prefeito Lucas Pocay (PSD) esteve na cerimônia, o que agrava a situação, já que a utilização de veículo da GCM para esta finalidade é proibida, conforme os estatutos Federal 13022/2024 e Municipal 1031/2019. O local da festa fica distante cerca de 10 quilômetros do centro de Ourinhos, próximo ao rio Paranapanema.

Imagens: Reprodução Instagram

A reportagem do Jornal Biz recebeu a denúncia na manhã da última segunda-feira (12), por mensagem de aplicativo. Após investigação nas redes sociais, o fato foi comprovado por meio de fotos e vídeos. É possível ver a viatura no local, uma chácara particular, bem como a presença do prefeito e sua esposa. As imagens e os nomes dos recém casados serão preservados.

Em contato telefônico com dois integrantes da GCM, ficou evidente que o fato causou desconforto na corporação. “Pessoal ficou chateado, pois trabalha com seriedade para atender a população. Foi para atender a uma vaidade pessoal, deveria ter sido evitada”, disse Raul, nome fictício de uma das fontes. A opinião de Raul é compartilhada por Juliana, também com nome disfarçado por receio de represálias de superiores. “Acredito que esta não seja a função da Guarda Municipal. A gente atende bem dezenas de ocorrências, e quando aparece uma como esta, afeta negativamente a imagem do nosso grupamento”.

Prefeito compartilhou publicação de sua esposa, comprovando que esteve no casamento. | Imagem: Reprodução Instagram

CASO PODE RENDER PROCESSOS PARA O PREFEITO LUCAS POCAY

Em casos como o presente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público Estadual, tem condenado agentes públicos por ato improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inc. IV, da Lei nº 8.429/92 por utilizar veículos oficiais para fins particulares, sendo centenas os julgados recentes nesse sentido a exemplo dos Acórdãos proferidos nos processos 1009988-19.2018.8.26.0286, 1001091-90.2018.8.26.0095 e 1001091-90.2018.8.26.0095, dentre outros.

De igual forma, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em diversos Acórdãos proferidos em Processos Crime, condenou agentes públicos pelo crime de peculato de uso (art. 312 do Código Penal), cuja pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão e multa, a exemplo das sentenças proferidas nos processos crime 1001130-59.2016.8.26.0515 e 1500509-54.2019.8.26.0691, entre outros.

Até o momento da publicação desta reportagem, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Ourinhos não havia se manifestado sobre perguntas enviadas pelo Jornal Biz por mensagem de aplicativo. Questionamos quem autorizou o uso da viatura na festa, e por quê. Não conseguimos contato com os noivos.

Imagem: Reprodução site Leis Municipais

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