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por Bernardo Fellipe Seixas
Apelação foi feita pelo Sindicado dos Servidores Públicos Municipais contra medida do prefeito para suspender reajustes salariais
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou recurso à Prefeitura de Ourinhos em processo que suspendeu, por meio de Decreto, reajustes salariais e o pagamento em pecúnia do terço de férias do funcionalismo municipal. A decisão do relator Marcelo Theodósio é favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Ourinhos (Sinserpo), e mantém sentença do juiz Cristiano Canezin Barbosa, do Ministério Público de Ourinhos.
Em maio de 2020, alegando “contingenciamento de gastos para mitigar o impacto financeiro causado pela pandemia da Covid19”, o prefeito Lucas Pocay (PSD) decretou a suspensão dos reajustes salariais dos servidores, Imediatamente o Sinserpo entrou com mandato de segurança para evitar os prejuízos aos funcionários.
A resposta demorou um ano, mas em sua sentença, o relator Marcelo Theodósio “puxou a orelha” de Pocay, que agiu atravessando a Câmara Municipal: “Se o Chefe do Executivo Municipal entende que uma lei é inconstitucional, deve encaminhar proposta de revogação à Câmara dos Vereadores ou propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça. Não pode simplesmente não cumprir (ou aplicar) a lei, sem prévia postulação e acolhimento desta postulação por um dos demais poderes”.
O documento também diz que o chefe do poder executivo municipal (prefeito) não tem os poderes do chefe do poder executivo federal (presidente). “Prefeito municipal não pode baixar medida provisória, inovando a ordem jurídica. Decreto não é sinônimo de medida provisória”.
Theodósio também menciona que a Prefeitura descumpriu a lei, e explica claramente as atribuições de cada Poder: “Ainda que estejamos em época de pandemia, vivemos num Estado Democrático de Direito. Ainda que contenção de despesas públicas seja desejável, especialmente numa época como a atual, elas requerem a observância do due process law para sua implementação. Há despesas que o administrador público pode restringir por decreto. Outras, dependem de lei. Algumas, de emenda constitucional. E há aquelas que somente podem ser contingenciadas mediante instauração de nova ordem constitucional. Decreto não revoga, nem suspende lei. Se a despesa pública foi criada por lei, somente outro ato de estatura igual ou superior na hierarquias das normas jurídicas poderá contingencia-la. O impetrado deveria ter considerado melhor a situação emergencial de saúde pública no horizonte antes de sancionar as leis. As leis escapam do controle do chefe do poder executivo depois da sanção. Ele passa a depender da atuação dos demais poderes para afastar seus efeitos. Do legislativo, para revogá-las. Do judiciário, para declarar a inconstitucionalidade”.
Com a vitória da liminar do Sinserpo, a Prefeitura de Ourinhos terá que pagar os valores devidos com efeito retroativo a abril de 2020: 3,92%. Há outra ação do Sindicato correndo na primeira Vara de Ourinhos, que reivindica que o prefeito cumpra imediatamente o pagamento, já que a Lei está em vigência.
Em seu primeiro mandato o prefeito Lucas Pocay gastou R$124 milhões com cargos comissionados e funções gratificadas. Em 2021, até julho, já são mais de R$22 milhões. Os dados são do Observatório Social de Ourinhos.
Em sessão da Câmara Municipal no último dia 9, o vereador Cícero Investigador (Republicanos) criticou a postura de Pocay sobre o funcionalismo. “O prefeito nega o reajuste salarial que é direito do funcionário público, mas gasta milhões com cargos comissionados”.
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