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por Bernardo Fellipe Seixas
Discussão sobre concessão de serviços públicos opõe prefeito e presidente da Câmara, e tem como foco a concessão do tratamento de esgoto para a iniciativa privada
A Prefeitura de Ourinhos não vai precisar da aprovação do Poder Legislativo para realizar a concessão de serviços públicos. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que deferiu a favor do prefeito Lucas Pocay (PSD) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida contra o presidente da Câmara, Santiago de Lucas Ângelo (DEM).
Com esta deliberação, o prefeito poderá, por exemplo, realizar a concessão do serviço de esgoto no município, o que pode abrir as portas para a privatização da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos (SAE).
No despacho do TJSP, datado de 6 de julho, o relator João Carlos Saletti relaciona sete artigos impugnados da Lei Orgânica do Município, que minam a influência do Poder Legislativo em situações pontuais. Confira abaixo trecho do Processo nº 2108123-29.2021.8.26.0000:
“Ao final, requer seja a ação julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Orgânica do Município.
A Lei Orgânica do Município de Ourinhos dispõe nos dispositivos impugnados (fls. 14/120):
“Art. 27. Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente: VIII – autorizar a concessão de serviços públicos; IX autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais; X – autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;”
“Art. 67 A aprovação pela maioria absoluta dos membros da Câmara será exigida quando se tratar de projetos que versem sobre: XVII – concessão de serviços públicos; XVIII concessão de direto real de uso de bem imóvel;”
“Art. 71 As leis complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Câmara, observados os demais termos da votação das leis ordinárias, e são as concernentes à seguintes matérias: X – concessão de serviços públicos; XI – concessão de direito real de uso;”
“Art. 77 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre: V – dívida pública, operação de crédito, lei sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos e lei que autorize a celebração de convênios, acordos ou contratos que resultem para o Município encargos não previstos na lei orçamentária;”
“Art. 118 Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta lei: XI – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos em lei, relativo ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública, operação de crédito, lei sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos e lei que autorize a celebração de convênios, acordos ou contratos que resultem para o Município encargos não previstos na lei orçamentária;”
“Art. 213 O Município preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e licitação na modalidade de concorrência.
“Art. 231 A outorga de permissão ou concessão de serviço municipal dependerá de autorização legislativa e concorrência, podendo esta ser dispensada quando o prestador do serviço for entidade criada, com esse objetivo, pelo Município”.
FAÇA O QUE EU DIGO, NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO – Quando era vereador, Lucas Pocay se manifestava constantemente contra a concessão de serviços públicos, e discursou contra a privatização da SAE no plenário da Câmara (veja vídeo abaixo), no dia 26 de novembro de 2012. “Esta casa, em vez de tratar de privatizar a SAE, de vender a SAE, deveríamos (sic) estar aqui preocupados com os aumentos (salariais) para os nossos servidores públicos”, disse o então vereador Lucas Pocay.
Já como prefeito, ao final do primeiro ano de seu primeiro mandato, em dezembro de 2017, Lucas Pocay Alves da Silva enviou para a Câmara um projeto de lei com o objetivo de “autorizar o Poder Executivo a conceder, por meio de licitação, os serviços públicos de abastecimento de esgotamento sanitário no município pelo prazo de 35 anos”. Na época, Pocay argumentou que a SAE não dispunha dos recursos necessários para a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto.
Apesar de dizer que a privatização não seria benéfica para a cidade, na prática Lucas Pocay faz o contrário. Um dos serviços de limpeza da cidade, na prática, já está concessionado para a iniciativa privada há alguns anos. O recolhimento de entulhos, galhadas e material proveniente de varrição está a cargo de uma empresa de Londrina, e em junho do ano passado teve seu contrato milionário prorrogado com a Prefeitura, com dispensa de licitação.
Já a varrição das ruas em Ourinhos é feita pelos próprios moradores. Afinal, faz quanto tempo que você não vê um gari pelos bairros da cidade?
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