
Da Assessoria Sincomerciários
Aumento real é de 1,41%, e pagamentos são retroativos a 1º/10/2024.
A Fecomerciários (Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo) na pessoa do Presidente Motta, o Sincomerciários de Ourinhos, pelo seu presidente Bruzarosco, a Comissão de Negociações da Federação e o Sincodiv (Sindicato Patronal de Concessionárias) assinaram no ultimo dia 30 de abril a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025. A norma coletiva estabelece condições econômicas e sociais aplicáveis à categoria dos comerciários de concessionários de veículos no Estado de São Paulo e define o índice de reajuste anual dos salários dos empregados em 5,5% retroativo a 1º de outubro de 2024 para quem ganha até R$ 17.116,98. Para os que ganham acima deste teto o reajuste será em valor fixo mensal de R$ 862,98.
O presidente Bruzarosco afirma que as exaustivas rodadas de negociações não foram diferentes dos últimos anos. Ele frisa: “Foi difícil. Mais uma vez os patrões insistiam em retirar cláusulas já conquistadas e oferecendo índices até abaixo da inflação. Mas, com a ótima atuação da Comissão presidida pelo presidente Motta, conquistamos um ganho real de 1,41%, além da inflação acumulada de 4,09%”.
A CCT 2024/2025 assinada também prevê que as diferenças salariais referentes ao reajuste salarial e de outros valores não pagos no período 1º de outubro de 2024 a abril de 2025, e do 13º salário de 2024, sejam devidamente totalizadas e quitadas em três parcelas iguais, sendo a primeira paga juntamente com a folha de pagamento do mês de junho de 2025, a segunda com a folha de pagamento de julho de 2025 e a terceira com a folha de pagamento de agosto de 2025, todas em seus respectivos 5º dias uteis.
Dia do Comerciário
A Convenção assinada também determina o pagamento de gratificações à categoria em comemoração ao 30 de outubro, Dia do Comerciário/2024. Esta gratificação pode ser de um a dois dias de remuneração e o pagamento dela deve ser feito até 30/08/2025. Bruzarosco também enfatizou: ‘Destacamos a clausula que determina que o trabalho aos domingos e feriados dependa, obrigatoriamente, de acordo entre concessionários e sindicato no caso de domingos, e de convenção entre Sincodiv e Sincomerciários no caso de feriados’.
Outras cláusulas de destaque são o desconto do vale-transporte de apenas 0,5% (meio por cento) para comerciários que ganham até R$ 2.055,07, auxílio creche para comerciárias mães naturais ou adotantes, que têm filhos de até seis meses de idade no valor de R$ 454,94 ao mês, auxílio funeral de R$ 2.247,87, horas extras de 100% para quem trabalhar em dias de DSR e estabilidade a mãe gestante de 90 dias após o término da licença maternidade.
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