O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem, 10, o primeiro caso de divulgação de conteúdo erótico e sensual pela internet. O termo utilizado no caso é “sexting”, e configura invasão de privacidade.
A corte estabeleceu o pagamento de indenização no valor de R$121 mil.
A ação foi movida por uma estudante que havia ido a uma festa a fantasia promovida pelo diretório acadêmico da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo, há alguns anos. Ela foi fotografada em situação íntima com o namorado num quarto denominado “cantinho do amor”.
As imagens foram postadas nas redes sociais e provocaram “grande sofrimento” pela repercussão, segundo a vítima. Os estudantes que fizeram as fotos e divulgaram vão ter que arcar com a indenização e custos processuais.
OURINHOS – Em 2008 aconteceu um fato parecido em Ourinhos. Uma estudante universitária teve seu celular roubado e suas fotos íntimas foram postadas no Orkut, na época a maior rede social do mundo. Incomodada com a repercussão, a vítima precisou deixar a faculdade e mudar para outra cidade.