Convenção coletiva garante reajuste salarial de 10,78% a empregados de supermercados

Imagem: VagasSP

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por Redação Biz

Acordo também assegura vale-compra e cesta de Natal aos trabalhadores 

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos e região (Sincomerciários) e a Federação dos Comerciários (Fecomerciários) entraram em acordo com o Sincogava/SP para a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece o reajuste salarial para os empregados em supermercados, mercados, sacolões e mercearias, entre outras empresas dos ramos de gêneros alimentícios.

O reajuste salarial é de 10,78%, retroativo a 1º de outubro de 2021, com o percentual de 5,78% em forma de adiantamento e, em 1º de janeiro de 2022, será aplicado em definitivo os 10,78%. Desse modo, será feita a recomposição das diferenças geradas de 1º de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. “As empresas poderão pagar as diferenças dessa recomposição em duas parcelas, sendo a primeira em fevereiro de 2022 e a segunda em março de 2022, juntamente com os salários dos respectivos meses. Para isso, terão que solicitar autorização do Sincovaga, com anuência do Sincomerciários”, explica Aparecido Bruzarosco, que preside o sindicato que representa os trabalhadores.

“A negociação foi difícil. Porém, no final, mesmo sendo preciso buscar entendimento na forma de reajuste em duas etapas, as cláusulas da CCT anterior foram mantidas”, declarou Bruzarosco.

Determinação e empenho

A intransigência patronal e os impactos da pandemia de Covid-19 atrasaram a assinatura da Convenção coletiva, mas os trabalhadores tiveram conquistas, como duas novas cláusulas.

1) Vale-compra (assiduidade mensal), correspondente a 3% do salário para quem ganha até R$ 2.500,00 mensais.

2) Cesta Natalina, que deverá ser entregue a todos os empregados das empresas até dia 23 de dezembro.

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Dia do Comerciário

A cláusula antes denominada como “gratificação pelo Dia do Comerciário” (30 de Outubro) foi alterada, e agora será paga a todos os comerciários que se associarem ao Sindicato, como forma de incentivo à sindicalização. A forma de pagamento foi mantida: gratificação de um ou dois dias da remuneração, porém sendo paga no mês subsequente ao do reajuste salarial.

Certidão do Sindicato para abrir nos feriados

A conquista obtida na CCT anterior, e que na ocasião foi uma importante vitória para os comerciários também foi mantida. As empresas que pretenderem abrir as suas portas nos feriados municipais, estaduais e federais poderão fazê-lo somente com a obtenção de certidão junto aos sindicatos signatários da CCT (SINCOMERCIÁRIOS e SINCOVAGA). O presidente Bruzarosco sublinha: “A cláusula da Convenção Coletiva não permite a abertura nos feriados do Natal, Ano Novo, Sexta feira Santa e 1º de Maio, sendo que nestes feriados não há nenhuma possibilidade de negociação para abertura. Nas outras datas a abertura poderá ocorrer mediante pedido de certidão de autorização aos dois sindicatos (empregados e patronal)”.

  • Dúvidas sobre a Convenção Coletiva dos trabalhadores de supermercados? Consulte o Sincomerciários (14) 3326-1455.

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