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por Redação Biz
Acordo também assegura vale-compra e cesta de Natal aos trabalhadores
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos e região (Sincomerciários) e a Federação dos Comerciários (Fecomerciários) entraram em acordo com o Sincogava/SP para a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece o reajuste salarial para os empregados em supermercados, mercados, sacolões e mercearias, entre outras empresas dos ramos de gêneros alimentícios.
O reajuste salarial é de 10,78%, retroativo a 1º de outubro de 2021, com o percentual de 5,78% em forma de adiantamento e, em 1º de janeiro de 2022, será aplicado em definitivo os 10,78%. Desse modo, será feita a recomposição das diferenças geradas de 1º de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. “As empresas poderão pagar as diferenças dessa recomposição em duas parcelas, sendo a primeira em fevereiro de 2022 e a segunda em março de 2022, juntamente com os salários dos respectivos meses. Para isso, terão que solicitar autorização do Sincovaga, com anuência do Sincomerciários”, explica Aparecido Bruzarosco, que preside o sindicato que representa os trabalhadores.
Determinação e empenho
A intransigência patronal e os impactos da pandemia de Covid-19 atrasaram a assinatura da Convenção coletiva, mas os trabalhadores tiveram conquistas, como duas novas cláusulas.
1) Vale-compra (assiduidade mensal), correspondente a 3% do salário para quem ganha até R$ 2.500,00 mensais.
2) Cesta Natalina, que deverá ser entregue a todos os empregados das empresas até dia 23 de dezembro.
Dia do Comerciário
A cláusula antes denominada como “gratificação pelo Dia do Comerciário” (30 de Outubro) foi alterada, e agora será paga a todos os comerciários que se associarem ao Sindicato, como forma de incentivo à sindicalização. A forma de pagamento foi mantida: gratificação de um ou dois dias da remuneração, porém sendo paga no mês subsequente ao do reajuste salarial.
Certidão do Sindicato para abrir nos feriados
A conquista obtida na CCT anterior, e que na ocasião foi uma importante vitória para os comerciários também foi mantida. As empresas que pretenderem abrir as suas portas nos feriados municipais, estaduais e federais poderão fazê-lo somente com a obtenção de certidão junto aos sindicatos signatários da CCT (SINCOMERCIÁRIOS e SINCOVAGA). O presidente Bruzarosco sublinha: “A cláusula da Convenção Coletiva não permite a abertura nos feriados do Natal, Ano Novo, Sexta feira Santa e 1º de Maio, sendo que nestes feriados não há nenhuma possibilidade de negociação para abertura. Nas outras datas a abertura poderá ocorrer mediante pedido de certidão de autorização aos dois sindicatos (empregados e patronal)”.
- Dúvidas sobre a Convenção Coletiva dos trabalhadores de supermercados? Consulte o Sincomerciários (14) 3326-1455.
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