Artistas de Ourinhos poderão receber auxílio através da Lei Aldir Blanc

Espetáculo de teatro e circo na Praça Mello Peixoto. | Foto: Bernardo Fellipe Seixas/Jornal Biz

Além do auxílio individual e do lançamento de editais culturais, grupos e espaços artísticos também poderão ser beneficiados

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido) na semana passada, a Lei Aldir Blanc cria mecanismos de ajuda para o setor artístico, paralisado com a pandemia do Covid-19.  Além de um auxílio emergencial para artistas no valor de três parcelas de 600 reais, a Lei prevê recursos para coletivos, grupos artísticos e espaços culturais que perderam renda em função da pandemia. Todos os municípios receberão recursos, oriundos do Sistema Nacional de Cultura. Ou seja, é um dinheiro que já estava previsto no orçamento da área, não foi repassado de outro setor. O compositor e escritor brasileiro Aldir Blanc tinha 73 anos e morreu em maio no Rio de Janeiro, vítima do novo coronavírus.

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Estima-se que a injeção de recursos possa salvar do fechamento mais de 15 mil espaços culturais no país (1.300 teatros independentes, 600 circos, oficinas, produtoras de vídeo e musicais e cineclubes e espaços de dança). Em quase todo o mundo, os governos adotaram logo nos primeiros meses medidas de apoio ao setor, reconhecendo sua vulnerabilidade, mas o governo brasileiro não apresentou propostas. O projeto tramitou no Congresso e Senado e acabou sendo sancionado mesmo a contragosto pelo presidente.

Ourinhos deverá receber em média 778 mil reais, de um total de 3 bilhões previstos na Lei, e o repasse será através do governo do Estado. Ainda não está definido se a responsabilidade pelo cadastro e repasse do recurso aos artistas será do governo do Estado ou dos municípios. A partir da data do recebimento do dinheiro, o município terá 120 dias para enviar relatório com informações sobre como realizou os repasses, sob pena de devolução do recurso.

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Para ter acesso ao benefício, o artista deverá ter trabalhado ou atuado socialmente na área nos 24 meses anteriores à publicação da lei; não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018; não receber auxílio emergencial.

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O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Os critérios serão estabelecidos pelo gestor local. Para receber o valor, eles precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do estado ou Distrito Federal. Segundo o texto da lei, se enquadram nessa categoria teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras atividades, desde que tenha gestão independente. Espaços ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e a empresas não têm direito de receber o subsídio.

Fundado em Ourinhos em 1993, o Grupo Soarte já se apresentou em centenas de cidades brasileiras. | Foto: Arquivo Soarte

O diretor do grupo de teatro Soarte, Leandro Faria, acompanha de perto, juntamente com o Coletivo Enfrente como a Prefeitura de Ourinhos vai realizar os repasses. “Como a cidade não possui Conselho Municipal de Cultura, criamos um Comitê que está acompanhando passo a passo os procedimentos para que os recursos possam chegar à classe artística de maneira rápida e justa”, explica. Leandro contou que o grupo que forma o Comitê tem participado de reuniões com o secretário municipal de Cultura, Gustavo Tanus Martins, e pretende auxiliar no que for necessário.

“A sociedade civil precisa estar presente acompanhando a aplicação desses recursos”, disse Leandro. | Foto: arquivo pessoal

Segundo Leandro, a Lei também prevê que os municípios apresentem editais culturais, e essa era uma reivindicação de artistas ourinhenses desde o início da epidemia. “Pelo menos 20% do recurso deverá ser aplicado em editais e ativos culturais como publicação de livros, festivais, compra antecipada de ingressos, produção de audiovisuais, etc”, explica.

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Para que o recurso possa chegar aos interessados, Leandro acredita ser necessária uma articulação da Prefeitura envolvendo outras secretarias. “A pasta da Assistência Social poderia auxiliar no mapeamento indicando artistas que muitas vezes se revelam nos bairros, mas não são conhecidos”. Leandro entende que além de promover uma ampla divulgação sobre as formas de disponibilização desses recursos, a Secretaria Municipal de Cultura precisará oferecer uma assessoria aos artistas que não  dominem a linguagem de leis e editais.

Com esse volume de recursos para a área cultural, é de se prever que haverá maior movimentação artística na cidade. “O recurso para os editais e para os coletivos poderá revelar talentos, democratizar o acesso à cultura e movimentar o setor”, avalia Leandro, ressaltando o papel importante da sociedade civil e da divulgação através da imprensa para o sucesso da empreitada.

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