Ministério Público Eleitoral arquiva acusações infundadas de fraude em registro de chapa do PDT

Imagem: MPGO.GOV.BR

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por Bernardo Fellipe Seixas / Jornal Biz

Vânia Pereira nunca teve registro de candidatura no CANDEX, e sua denúncia foi arquivada imediatamente pelo MP

O Ministério Público Eleitoral (MPE) arquivou sumariamente as acusações feitas por Vânia Pereira da Silva sobre suposta fraude na composição da chapa de vereadores do PDT. A sigla é uma das oito que apoia a candidatura de Guilherme Gonçalves para prefeito e Alexandre Zóio para vice-prefeito. Após a convenção do partido em 20 de julho, Vânia desistiu de sua candidatura. O promotor eleitoral Dr. Silvio Brandini, após consulta ao cartório da 82ª zona eleitoral de Ourinhos, confirmou que Vânia não estava registrada como candidata. Ele entrou em contato com o presidente do PDT, Dr. André Camargo Mello, que forneceu documentos demonstrando a regularidade do processo.

Dr. André lamentou a conduta de Vânia, explicando que desde abril ela manifestou interesse em ser pré-candidata, participou de reuniões e workshops e enviou todos os documentos necessários para o registro de sua candidatura. O PDT apresentou provas, incluindo mensagens e áudios, mostrando a participação ativa de Vânia no processo.

Além disso, o partido comprovou que Vânia sempre teve ciência dos documentos que assinou, enviando-os digitalizados por ela mesma, inclusive uma procuração para o contador responsável. O promotor também recebeu fotos de Vânia utilizadas na pré-campanha, onde ela participou ativamente das atividades e postagens nas redes sociais.

Conforme demonstrado pelo presidente do PDT, Vania Silva comunicou a liderança do partido sua não intenção de manter sua candidatura dois dias após a Convenção, em 22 de julho. Imediatamente ela teve sua reivindicação atendida, e seu nome não consta ou constou do registro do CANDEX e do RRC que é encaminhado à Justiça Eleitoral, sendo imediatamente excluída do rol de candidatas do PDT.

Diante dessas informações, o promotor Dr. Silvio Brandini decidiu que não era necessária nenhuma intervenção adicional do Ministério Público Eleitoral. O caso foi arquivado, e o despacho foi enviado a Vânia Pereira da Silva e ao presidente da Comissão Municipal do PDT, Dr. André Luís Camargo Mello. O documento foi assinado digitalmente pelo 1º Promotor de Justiça, Dr. Silvio da Silva Brandini.

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