Justiça Eleitoral manda derrubar perfis que faziam propaganda irregular de Caio Lima nas redes sociais

Imagens: reprodução redes sociais

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por Bernardo Fellipe Seixas / Jornal Biz

Perfis no Instagram “Tablóide News Ourinhos” e “Ourinhos Propaganda” são utilizados sistematicamente para divulgar ações de Caio Lima e candidato a vereador de seu grupo político

A Juíza Dra. Raquel Grellet Pereira, da 82ª Zona Eleitoral de Ourinhos, concedeu liminar determinando a remoção de postagens em perfis das redes sociais que promoviam, de forma ilegal, a candidatura de Caio Lima (PSD) à prefeitura da cidade. A decisão foi proferida nos autos da Representação Eleitoral nº 0600318-10.2024.6.26.0082, proposta pela Coligação Amor e Respeito Por Ourinhos. O vereador Furna Beco da Bola (MDB), atual presidente da Câmara Municipal, também tem conteúdos em destaque nesses perfis apócrifos de publicidade e imprensa.

Segundo o processo, as páginas “Ourinhos Propaganda” e “Tabloide News Ourinhos” eram utilizadas exclusivamente para divulgar conteúdos desenvolvidos a Caio Lima e seu vice, Paulo César Ferreirinha Testa, em violação à legislação eleitoral. As postagens incluíam vídeos e imagens dos candidatos, configurando propaganda irregular.

Perfis eram utilizados ilegamente para divulgar conteúdos do candidato Caio Lima e vereadores de sua Coligação. | Imagens: reprodução redes sociais

A magistrada destacou que a associação de propaganda eleitoral às atividades jornalísticas, como se identifica nos perfis investigados, é vedada pela lei, mesmo durante o período eleitoral. Por isso, determinou ao Instagram a retirada, no prazo de 24 horas, das publicações indicadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e responsabilização por crime de desobediência.

Reprodução de trechos da Decisão judicial

Além disso, a Juíza reivindicou que a empresa META-Facebook fornecesse, em até dois dias, os dados cadastrais dos responsáveis ​​pelos perfis “Ourinhos Propaganda” e “Tabloide News Ourinhos”, bem como os IPs utilizados nas postagens dos últimos 30 dias, ocorridos à plena identificação dos envolvidos.

Perfis de redes sociais que se passam por veículos de imprensa são especialmente perniciosos, pois distorcem a percepção pública ao mascarar propaganda como jornalismo legítimo. Durante as eleições, esse tipo de manipulação é ainda mais grave, pois pode influenciar indevidamente o eleitorado, disseminando desinformação e comprometendo a integridade do processo democrático. Ao confundir os limites entre notícia e promoção política, esses perfis minam a confiança na mídia e corroem os pilares da transparência e da equidade eleitoral.

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