Trabalho aos domingos e feriados só é permitido através de Convenção ou Acordos

O Senado Federal alterou a Medida Provisória (MP) nº 881/19, que ficou conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, no último dia 3. Foram retirados os trechos que tratavam do trabalho aos domingos e feriados, e da abertura dos bancos aos sábados. Os senadores entenderam que essas questões não eram pertinentes ao teor da proposta. Dessa forma, o Senado corrigiu um grave erro da Câmara dos Deputados, que havia aprovado esses pontos no dia 21 de agosto.

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O deputado federal Luiz Carlos Motta (PL) preside a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários), e mesmo sendo de um partido da base governista, votou contra o projeto original enviado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). “É uma lei totalmente nociva à classe trabalhadora. Me senti ainda mais valorizado, e com a certeza de ter acertado meu voto, quando o Senado derrubou a autorização para o livre trabalho aos domingos e feriados. É uma importante vitória, principalmente para os comerciários”, disse Motta.

“Trabalho aos domingos e feriados, não”. (Luiz Carlos Motta)

A decisão do Senado é de grande importância para os trabalhadores, principalmente os comerciários, que teriam direito a apenas uma folga aos domingos por mês, além de outras maldades propostas originalmente pelo presidente Bolsonaro.

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Como fica: Para trabalhar aos domingos e feriados, como no feriado de amanhã, sábado, 7 de Setembro, as empresas têm obrigatoriamente que respeitar a CLT e as Convenções Coletivas de cada categoria.

O presidente do Sincomerciários de Ourinhos, Aparecido Bruzarosco, disse que não houve acordo com o Sindicato do Comércio Varejista (patronal) para a abertura do comércio em Ourinhos e região. “A legislação atual permite trabalho aos domingos, desde que se respeite convenções e acordos de cada categoria profissional, como no caso dos supermercados: pagamento de abono, horas extras e mais um dia de folga, além da semanal”.

 Bruzarosco, presidente do Sincomerciários

“Para a categoria comerciária, permanecem as regras que vinham sendo praticadas. Para este feriado de 7 de setembro e para os demais, continua prevalecendo as Convenções Coletivas de Trabalho”, esclarece Bruzarosco.

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