Espancar filha com fio elétrico é direito de correção, decide juiz

Foto: wikipedia

Mais um ato de violência contra a mulher no estado de São Paulo.

Espancar a filha de 13 anos, usando um fio elétrico, porque ela perdeu a virgindade. Essa foi a forma que o pai da menina encontrou para puni-la, e o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano considerou “mero exercício do direito de correção”.

Surra deixou cortes de até 22 centímetros de comprimento nas costas da menor.

Na decisão, o magistrado do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos, afirma que as pancadas, que causaram ferimentos de mais de 20 centímetros nas costas da jovem, foram dadas com moderação, e absolveu o pai da garota de qualquer punição. O pai também cortou os cabelos da filha, gesto aprovado pelo juiz sob o argumento de que a atitude foi para “protegê-la de confusões na escola”.

Parece roteiro de um filme de terror, mas não é. A denúncia do Ministério Público de São Paulo diz que o homem espancou a filha após descobrir que ela mantinha um relacionamento sério com um rapaz e que havia tido sua primeira relação sexual com ele.

No entendimento do Juiz Leandro, “a real intenção do pai era apenas corrigir a filha”, e complementou que “é preciso que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção”.  A sentença também menciona que não há provas concretas de que o agressor tenha utilizado “meios disciplinadores de modo excessivo”.

O Ministério Público vai recorrer da decisão do juiz.

*Com informações do Conjur

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